Entenda os detalhes sobre a
demissão por Justa Causa!

Em comparação com décadas anteriores, a tatuagem tornou-se mais comum e tem um impacto positivo. No entanto, no mercado de trabalho, o tipo de arte e o local ainda importam durante o processo seletivo ou para quem já foi contratado.
Mas essa questão ainda tem potencial para ser controversa devido à falta de uma legislação que rege a imagem do empregado, que orientasse os gestores de contratação sobre como tratar os contratados mais “desenhados”. Por causa disso, uma pessoa não pode ser demitida ou dispensada de um emprego por ter tatuagens.
De acordo com o artigo 482 da CLT, fazer tatuagem não é motivo de rescisão por justa causa, portanto, se o empregado fizer uma, isso não pode ser usado como base para demissão. Infelizmente, sabemos que, na prática, o motivo da demissão pode ter sido “camuflado” por vários motivos. Uma proposta de lei, conhecida como a Lei 9.029, de 1995, busca proibir a discriminação contra pessoas com tatuagens e piercings no local de trabalho para evitar esse tipo de circunstância.
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